Texto de São Luis do Maranhão autor
O propósito do texto é compartilhar algumas reflexões acerca do tema, uma vez que ainda está na ordem do dia. No início do ano, o governo sinalizou a possibilidade de se regulamentar a Educação Domiciliar – o homeschooling.
A ministra da Mulher e da Família do governo Bolsonaro, Damares Alves, por diversas vezes defendeu publicamente a modalidade, alegando o direito da família à escolha de como melhor orientar os seus filhos. De outro lado, diversos profissionais da Educação e especialistas reforçam a importância da frequência à escola, e do direito a ela.
A reflexão que quero propor a partir desse texto é a das razões que levam muitos dos envolvidos com a educação a ter reservas quanto ao ensino domiciliar.
De início, proponho visitar os textos legais que versam sobre o assunto. Vale ressaltar que a atual legislação não reconhece o homeschooling – questão julgada em setembro de 2018 passado pelo STF, negando o reconhecimento dessa modalidade. < https://g1.globo.com/politica/noticia/2018/09/12/stf-decide-que-pais-nao-podem-tirar-filhos-da-escola-para-ensina-los-em-casa.ghtml >
A CF/88 em seu artigo 205 estatui:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
O artigo em questão deixa claro o DEVER do estado brasileiro com a educação, e também em conjunto com a família esse compromisso, e se destaca a cooperação da sociedade como um todo, bem como os objetivos dessa Educação.
Ainda na Constituição de 19881
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Observamos aqui que o Estado tem o dever de proporcionar aos cidadãos o acesso à Educação básica obrigatória (entendendo que está educação básica compreende até o Ensino Médio), e também é responsável pela qualidade desse ensino, uma vez que isso vai ao encontro do direito à Educação, que assiste a todos os brasileiros. Os outros incisos garantem atendimento adequado aos que precisam e a assistência necessária àqueles que porventura tenham alguma dificuldade, seja por questões cognitivas ou materiais, a ter acesso à Educação básica. É uma forma de garantir a todos os cidadãos o acesso aos conhecimentos básicos que os preparam para o exercício pleno da cidadania. Isso se faz por meio de uma educação de qualidade, e o Estado tem o dever de garantir esse direito do cidadão mediante a garantia de prover ao povo acesso à essa educação.
Vale ressaltar também que encontramos esse dever do Estado para com a Educação básica obrigatória e a garantia de qualidade desta na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – lei 9.394/1996.
Outra questão abordada por essa lei é a obrigatoriedade da efetuação da matrícula por parte dos pais, no artigo 6º da LDB 9.394/1996:
Art. 6o É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.(Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
Vale ressaltar que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) estatui que a Educação básica é um direito que assiste esse grupo, que visa prepará-los para a vida em comunidade e o pleno exercício da Cidadania. Daí vemos nesse texto a obrigatoriedade de matricular os filhos em estabelecimentos de ensino (art.55) e o a responsabilidade dos pais pela educação dos filhos (art.22).
Podemos depreender, a partir desses artigos, que a Educação básica, direito do cidadão, é dever do Estado e essa se dá mediante o oferecimento de educação básica obrigatória. O texto Constitucional ratifica o dever e o compromisso do Estado brasileiro de garantir a todos as condições para exercer suas potencialidades, a cidadania e a preparação para o mundo do trabalho.
Outra questão é o artigo 208, em seu primeiro parágrafo,
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
Esse é um dispositivo que dá garantia a todos os cidadãos, e fica claro que a responsabilidade de Educação é compartilhada pela tríplice família, Estado e sociedade. A escola deve estar acessível a todos e cabe ao Estado atender esse direito. Podemos entender também que a não matrícula viola direitos da criança e do adolescente, pois são sujeitos de direito, e não meras propriedades dos pais. Daí se entende a ilegalidade do homeschooling.
Outras questões
A ideia não é inviabilizar o ensino Domiciliar por mero capricho. Pensando na formação para a cidadania, a escola é escolhida por nossa sociedade como a instituição que prepara os sujeitos para a vida nessa mesma sociedade. Forma-se força produtiva, valores, conhecimentos que venham de alguma forma a contribuir para a vida.
A escola é o lugar privilegiado para se viver experiências sociais diferentes das que viveríamos apenas em nossos círculos. Na escola há encontro de mundos distintos, às vezes até mesmo antagônicos, e essa experiência é enriquecedora, e valiosa para o aprendizado, pois faz os sujeitos irem ao encontro da existência da alteridade, e, consequentemente, aprender a importância da tolerância e do respeito ao outro se fazem presentes nesse contexto.
Há aqueles que acreditam que a escola se tornou um espaço de risco para a vida da criança e do adolescente. Vale ressaltar que a violência chega à escola justamente porque esta é formada de sujeitos que veem de diferentes contextos sociais, e o que a sociedade vivencia reverbera no espaço escolar. A escola reflete a sociedade, pois os sujeitos que a ocupam fazem parte dela. O que ela reflete é o que a sociedade espelha.
Assim, pensar que a escola é um lugar inadequado por reverberar as mazelas da sociedade é equivocado. Pensar o espaço escolar enquanto potencialidade de pensar sobre essas mazelas é valioso. A escola pode trazer grande contribuição para os sujeitos quando eles têm de se deparar com os conflitos e aprender a lidar com eles, aprender a viver com a diferença e procurar pensar soluções para que a convivência no ambiente escolar seja boa para todos que partilham desse espaço.
As razões que levam muitas pessoas ao desejo do ensino domiciliar vão justamente de encontro ao que se expõe aqui. Saberes fundamentais, que deram base as mais diversas descobertas científicas, muitas vezes vão de encontro a crenças de determinados grupos fundamentalistas. Não há uma garantia que determinados saberes serão adequadamente apresentados a esses educandos se os pais ou os familiares optarem por essa modalidade.
Outro aspecto importante se dá aos interesses para lá de suspeitos de grupos empresariais, que estão sempre ávidos pelo dinheiro destinado à educação.
Faz-se mister discutir isso. Muitas fórmulas mágicas por livros e manuais no estilo “faça você mesmo”, e empresas que se oferecem para servir de consultoras. A preocupação da maioria desses grupos é com o capital, com o lucro, e com a satisfação do cliente (não nos enganemos com as intenções desses grupos – o lucro vem acima de qualquer coisa).
Vale ressaltar que devemos, enquanto cidadãos, participar das decisões e zelar pela escola, local no qual entendemos que a formação do indivíduo é realizada. Os conflitos e problemas que hoje a escola enfrenta devem ser vistos como oportunidade de aprendizagem – sim, pois na vida convivemos com pessoas de contextos diversos, além de a busca da solução de conflitos trazer a ideia de que todos somos responsáveis pelo bem-estar de um grupo.
Referências para esse artigo e Sugestões de Leitura:
CARNEIRO, Moaci Alves. LDB-fácil: leitura crítico-compreensiva artigo a artigo.
DEMO, Pedro. A nova LDB: ranços e avanços.
SILVA, Carmen Silvia Bissolli; Machado, Lourdes M. (orgs). Nova LDB: trajetória para a cidadania?
SANTOMAURO, Beatriz. Por que dizer não à Educação Domiciliar. Reportagem: Disponível em <https://novaescola.org.br/conteudo/1546/por-que-dizer-nao-a-educacao-domiciliar > Acesso em 28 ago. 2019.
MARINI, Eduardo. Ensino Domiciliar não enfrenta os graves problemas educacionais do país. Reportagem: Disponível em < https://www.revistaeducacao.com.br/ensino-domiciliar-2/ > Acesso em 20 ago. 2019.Sempre antenados com o que rola no Brasil, informações, política, análise, opinião, tecnologia e a repercussão dos principais noticiários com o olhar apurado e a irreverência de toda a equipe Amigos da Ursal ✊🐻.

